O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE CONCESSÕES E ARRENDAMENTOS PORTUÁRIOS DA ANTAQ - CPLA, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANTAQ nº 94, de 21 de fevereiro de 2023, na legislação de regência e considerando o que consta do Processo nº 50300.013047/2022-41, divulga as respostas aos pedidos de esclarecimentos do LEILÃO Nº 07/2024-ANTAQ - MAC16 consolidados e recebidos até 05/12/2024. Informa-se, ainda, que não foram realizadas impugnações ao LEILÃO Nº 07/2024-ANTAQ - MAC16.
Documento | Item do documento | Pedido de Esclarecimento | Resposta |
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Edital Leilão nº 07/2024-ANTAQ (MAC16) | 20.10. Será admitida a utilização de assinaturas eletrônicas, no grau de assinatura avançada ou superior, nos termos do art. 5º, II do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. | Solicitação de Esclarecimentos do Leilão 07/2024 - Antaq Maceió/AL, 05 de dezembro de 2024. À Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ Ref.: Edital de Leilão nº 07/2024 - Solicitação de Esclarecimentos Prezados Senhores, MACELOG MACEIÓ LOGISTICA E SERVIÇOS PORTUÁRIOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 11.223.255/0001-30, registrada na Junta Comercial do estado de Alagoas sob o NIRE: 276.0019090.3, com sede na Av. da Paz, nº 1864, sala 504, Edf. Terra Brasilis Centro, Maceió/AL, CEP: 57.020-440, neste ato representada por André Luiz Macena de Lima Filho, brasileiro, casado, empresário, inscrita no CPF sob o nº 051.005.514-10, portador do RG nº 2001006033517 SSP/AL, residente e domiciliado na Av. Aristeu de Andrade, nº 256, apt. 601, Edf. Varandas do Alto, Farol, Maceió/AL, CEP: 57.051-090, por seu(s) representante(s) legal(is), apresenta a seguinte solicitação de esclarecimentos relativa ao Edital. Área objeto do esclarecimento: Validade da assinatura eletrônica nos documentos que instruem os envelopes. Dispensa de reconhecimento de firma. Documento a que se refere: EDITAL. Item do Edital: 20.10 Esclarecimento solicitado: Excetuando aquilo que se refere à garantia, que deve ser entregue em via original, é correto o entendimento de que a aceitação de assinaturas eletrônicas mencionada no item 20.10 e a dispensa do reconhecimento de firma estipulada no item 20.10.1 valem para todos os documentos mencionados no edital, notadamente para as procurações contidas nos modelos 02 e 03 do apêndice 01?? | Sim, o entendimento está correto. As procurações poderão receber assinaturas eletrônicas no grau de assinatura avançada ou superior, nos termos do art. 5º, II do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, sendo dispensado, neste caso, o reconhecimento de firma. |
Minuta de Contrato - MAC16 | 15.7 Ressalvados os casos de Revisão Extraordinária previstos na Subcláusula 14.1.2 todos os Bens do Arrendamento ou investimentos neles realizados, inclusive na manutenção da atualidade e modernidade dos Bens do Arrendamento e das Atividades a eles assoc | Solicitação de Esclarecimentos do Leilão 07/2024 - Antaq Maceió/AL, 05 de dezembro de 2024. À Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ Ref.: Edital de Leilão nº 07/2024 - Solicitação de Esclarecimentos Prezados Senhores, MACELOG MACEIÓ LOGISTICA E SERVIÇOS PORTUÁRIOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 11.223.255/0001-30, registrada na Junta Comercial do estado de Alagoas sob o NIRE: 276.0019090.3, com sede na Av. da Paz, nº 1864, sala 504, Edf. Terra Brasilis Centro, Maceió/AL, CEP: 57.020-440, neste ato representada por André Luiz Macena de Lima Filho, brasileiro, casado, empresário, inscrita no CPF sob o nº 051.005.514-10, portador do RG nº 2001006033517 SSP/AL, residente e domiciliado na Av. Aristeu de Andrade, nº 256, apt. 601, Edf. Varandas do Alto, Farol, Maceió/AL, CEP: 57.051-090, por seu(s) representante(s) legal(is), apresenta a seguinte solicitação de esclarecimentos relativa à minuta de contrato. Área objeto do esclarecimento: Investimentos. Amortização Documento a que se refere: Minuta de Contrato Itens do contrato: 15.7 e 7.1.2.1 Esclarecimento solicitado: De acordo com o item 15.7 “os Bens do Arrendamento ou investimentos neles realizados, inclusive na manutenção da atualidade e modernidade dos Bens do Arrendamento e das Atividades a eles associadas, deverão ser integralmente amortizados pela Arrendatária no prazo de vigência do Contrato”. Está correto o entendimento de que a amortização dos investimentos autorizados pelo Poder Concedente poderá se dar através da diminuição proporcional do valor mensal devido ao Poder Concedente a título de arrendamento (item 9.2.1, i) até a amortização total dos valores investidos pela arrendatária? Caso o entendimento acima esteja INCORRETO, solicita-se o seguinte esclarecimento: como se dará a amortização dos investimentos previstos no item 7.1.2.1? | O entendimento não está correto. Recomenda-se a leitura do Manual de Análise para Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental produzido pela ANTAQ, que poderá ser acessado em: https://sophia.antaq.gov.br/Terminal/acervo/detalhe/27654?guid=1733432950748&returnUrl=%2fTerminal%2fresultado%2flistar%3fguid%3d1733432950748%26quantidadePaginas%3d1%26codigoRegistro%3d27654%2327654&i=2 Nele, podemos observar as seguintes orientações: "Análise de Depreciação / Amortização 161. O cálculo periódico de depreciação e/ou amortização é efetuado sobre os bens tangíveis e intangíveis, respectivamente, sujeitos ao desgaste por uso, ação da natureza ou obsolescência normal. 162. Sobre o assunto, as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) regulamentam os procedimentos a serem seguidos, os quais constam na NBC TG 04 - Ativo Intangível e na NBC TG 27- Ativo Imobilizado. 163. Adicionalmente, embora não seja de caráter impositivo, existe Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil que delimita as taxas anuais de depreciação de diversos grupos de ativos. A empresa pode utilizar outros prazos de depreciação, desde que devidamente justificados." Ressalta-se que os investimentos realizados pela Arrendatária ocorrerão sob sua conta e risco, não cabendo, nos termos do 24.2.3 da minuta contratual, qualquer indenização relativa a investimentos vinculados aos Bens do Arrendamento em decorrência do término do Contrato. |
Brasília, 10 de dezembro de 2024
YGOR DI PAULA J.S. DA COSTA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Concessões Arrendamentos Portuários